O Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS) é um fundo garantido por lei a todos os trabalhadores de carteira assinada, contratados sob o regime da CLT. Os empregadores devem depositar mensalmente um valor correspondente a um percentual do total do salário de cada funcionário em uma conta aberta em nome dos empregados na Caixa Econômica Federal.
Tem direito ao FGTS todos os trabalhadores de carteira assinada, regidos pela CLT. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, atletas profissionais e safreiros (operários rurais que trabalham apenas em períodos de colheita).
O valor mensal a ser depositado pelo empregador é de 8% do salário bruto pago ao funcionário. O FGTS não é descontado do salário do funcionário, é obrigação do empregador.